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De quem o TCU aprecia e julga as contas?

  • O TCU não julga as contas do Presidente da República.
    • Essas são as contas de governo.
    • O Tribunal apenas aprecia essas contas e emite parecer prévio.
    • O prazo para emissão do parecer é de 60 dias.
  • O TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis.
    • Essas são as contas de gestão.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Apreciar e julgar contas-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
INPI
2024

Julgue o próximo item, relativo ao controle exercido pelos tribunais de contas.

A fim de controlar as contas públicas, compete ao tribunal de contas apreciar as contas anuais de governo do chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio que subsidiará o julgamento a ser realizado pelo Poder Legislativo.

Comentário rápido

Perfeito! Os tribunais de contas apreciam as contas dos chefes do Poder Executivo. Caberá ao Poder Legislativo julgar essas contas.

Veja o que acontece, por exemplo, no âmbito federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

De quem o TCU aprecia e julga as contas?

  • O TCU não julga as contas do Presidente da República.
    • Essas são as contas de governo.
    • O Tribunal apenas aprecia essas contas e emite parecer prévio.
    • O prazo para emissão do parecer é de 60 dias.
  • O TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis.
    • Essas são as contas de gestão.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Apreciar e julgar contas-01
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