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Créditos adicionais extraordinários no âmbito da União precisam de autorização legislativa?
De imediato, não. Os créditos extraordinários não precisam de autorização legislativa imediata para serem abertos. Sua abertura se dá por medida provisória, no âmbito da União (sempre!). |
A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a elaboração da lei de meios.
No que diz respeito a orçamento público, julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a CF.
A LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, cabendo aos membros do Congresso Nacional a possibilidade de apresentar emendas a esse projeto.
O erro da questão está em não considerar as possibilidades de alteração via créditos extraordinários (por medida provisória ou decreto).
Como a LOA pode ser alterada?
A LOA pode ser alterada de duas maneiras:
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Em qualquer caso, a alteração da LOA por lei específica ou por créditos adicionais será de competência do Poder Executivo. | |
Os créditos adicionais nem sempre são abertos por meio de leis, então, se a prova disser que a LOA sempre é alterada (modificada) por meio de LEI, isso será uma mentira. Nós veremos isso com mais detalhes no assunto sobre créditos adicionais, mas já vale dar uma adiantada no assunto:
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Créditos adicionais extraordinários no âmbito da União precisam de autorização legislativa?
De imediato, não. Os créditos extraordinários não precisam de autorização legislativa imediata para serem abertos. Sua abertura se dá por medida provisória, no âmbito da União (sempre!). |
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