Nos demais entes federativos, isso depende de uma coisinha simples: a existência ou não do instrumento da medida provisória.
Em algumas leis orgânicas e constituições estaduais, existe o instrumento da medida provisória, assim como na Constituição Federal. Nesse caso, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita por meio da medida provisória.
Já em outras leis orgânicas e constituições estaduais não existe o instrumento da medida provisória. Nesse caso, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.
E, em qualquer caso, se a banca pedir “de acordo com a Lei 4.320/1964”, a abertura se dará por decreto.
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