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Créditos adicionais extraordinários precisam de autorização legislativa?

De imediato, não.

Os créditos extraordinários não precisam de autorização legislativa imediata para serem abertos. Sua abertura se dá por medida provisória, no âmbito da União (sempre!).

Nos demais entes federativos, isso depende de uma coisinha simples: a existência ou não do instrumento da medida provisória.

Em algumas leis orgânicas e constituições estaduais, existe o instrumento da medida provisória, assim como na Constituição Federal. Nesse caso, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita por meio da medida provisória.

Já em outras leis orgânicas e constituições estaduais não existe o instrumento da medida provisória. Nesse caso, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

E, em qualquer caso, se a banca pedir “de acordo com a Lei 4.320/1964”, a abertura se dará por decreto.

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