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Como são os percentuais (de despesas de pessoal) na esfera estadual?

LRF:

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

(...)

II - na esfera estadual:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

Pessoal - Estados e DF - Limites-01

Caiu na prova

FGV
Analista
TJ AP
2024

Ao final de um determinado quadrimestre o Poder Executivo de um ente estadual apurou, em seu RGF, uma despesa total com pessoal equivalente a R$ 3,4 bilhões. No mesmo período de referência, a RCL apurada foi de R$ 7,5 bilhões.

À luz da legislação aplicável, é correto afirmar que, no período de referência, o ente:

Comentário rápido

Para o Poder Executivo estadual, o limite é de 49%.

3,4 (que é o gasto com pessoal) dividido por 7,5 (que é a RCL) = 45,33%

→ Ou seja, está abaixo do limite, eliminando as Letras A e D.

Agora temos que saber se ultrapassou algum limite (de alerta ou prudencial).

45,33% (que é o percentual gasto com pessoal) dividido pelo limite (que é de 49%) = 92,51%

→ Sendo assim, não foi atingido o limite prudencial (95%), mas foi atingido o limite de alerta (90%). Com isso, percebe-se que o gabarito é a Letra B.

Comentário longo

Vejamos por alternativa

Claro, vamos comentar cada alternativa:

A) ultrapassou o limite máximo legalmente definido;

Errado. O percentual de despesa com pessoal foi de 45,33%, que está abaixo do limite máximo de 49% estabelecido pela legislação para o Poder Executivo estadual.

 

B) deve receber um alerta do tribunal de contas em decorrência do valor apurado;

Certa! 45,33% (que é o percentual gasto com pessoal) dividido pelo limite (que é de 49%) = 92,51%.

Como o limite de alerta é de 90%, ele foi atingido.

 

C) está abaixo de todos os limites legalmente definidos para despesa com pessoal;

Errado. Como vimos na Letra B, está acima do limite de alerta.

 

D) não poderá receber transferências voluntárias até o retorno ao limite;

Errado. A restrição de transferências voluntárias (suspensão dos repasses aos Estados e Municípios) ocorre apenas quando o ente ultrapassa o limite máximo, o que não é o caso aqui, já que o percentual é de 45,33%.

 

E) atingiu o limite prudencial e não pode aumentar despesa com pessoal.

Errado. Como vimos na Letra B, 45,33% (que é o percentual gasto com pessoal) dividido pelo limite (que é de 49%) = 92,51%.

O limite prudencial é de 95%, ou seja, ele não foi atingido.

Ultrapassou o limite total de despesas com pessoal: faça uma comparação entre a LRF e a CF/1988.

Se ultrapassar, a CF/1988 determina estas ações:

  1. Os repasses aos Estados e Municípios serão suspensos.
  2. Pode acontecer de haver redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
    1. (...se isso não for suficiente...) Pode acontecer de servidores não estáveis serem exonerados.
    2. (...se isso não for suficiente...) Pode acontecer de servidores estáveis serem exonerados.

Se ultrapassar, a LRF determina estas ações:

  1. Em primeiro lugar, nesse caso, as medidas do limite prudencial terão que continuar valendo, é claro!
  2. Em segundo lugar, se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites totais definidos, o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes terá que ser eliminado, sendo pelo menos um terço no PRIMEIRO quadrimestre.
Ultrapassando limite final-01

Qual é o limite prudencial das despesas de pessoal?

Esse aqui é quando a despesa com pessoal atingir 95% do limite permitido!

A partir desse limite, é vedado o aumento de vááários tipos de despesas com pessoal, dentre elas, a concessão de:

  • Vantagem
  • Aumento
  • Reajuste

LRF, art. 22:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Limite prudencial-01

Qual é o limite de alerta das despesas de pessoal?

Os tribunais de contas devem ficar na cola.

Eles vão verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los se perceberem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.

É o que se denomina “limite de alerta”.

LRF, art. 59:

§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

(...)

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

Limite de alerta-01

Como são os percentuais (de despesas de pessoal) na esfera estadual?

LRF:

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

(...)

II - na esfera estadual:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

Pessoal - Estados e DF - Limites-01
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