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Como o fiscal do contrato é auxiliado?
1. Auxílio de órgãos de assessoramento
Isso está no art. 117: § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. | |
2. Contratação de terceiros
I. Responsabilidade e compromissos do terceiro contratado
II. Responsabilidade do fiscal do contrato
Isso se encontra no art. 117: § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. |
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
A assistência de terceiros contratados para subsidiar a equipe de fiscalização do contrato eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Contratação de terceiros
Responsabilidade do fiscal do contrato
Como o fiscal do contrato é auxiliado?
1. Auxílio de órgãos de assessoramento
Isso está no art. 117: § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. | |
2. Contratação de terceiros
I. Responsabilidade e compromissos do terceiro contratado
II. Responsabilidade do fiscal do contrato
Isso se encontra no art. 117: § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. |
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