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Como funcionam as auditorias de empresas comerciais com participação pública?
![]() | Se formos pensar no modelo Brasileiro, as "empresas comerciais com participação pública" da Declaração de Lima são as nossas estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Feito o paralelo, vamos ao resumo:
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![]() | Diretamente da Declaração de Lima: Seção 23. Empresas comerciais com participação pública 1. A ampliação de atividades econômicas do governo frequentemente resulta na criação de empresas regidas pelo direito privado. Essas empresas também ficam sujeitas a auditoria por parte da Entidade Fiscalizadora Superior se o governo detiver uma participação substancial – particularmente se o governo for seu acionista majoritário – ou se exercer uma influência dominante. 2. É adequado que essas auditorias sejam realizadas auditorias posteriores, que deverão abordar questões relacionadas à economia, à eficiência e à efetividade. 3. Os relatórios elaborados para o legislativo e o público em geral sobre essas empresas deverão observar as restrições necessárias para garantir a proteção de segredos industriais e comerciais.
Obs.: no item 2, a tradução original do TCU ficou meio capenga. O certo seria traduzir assim: "É adequado que tais auditorias sejam realizadas como auditorias posteriores." Veja o original: It is appropriate for such audits to be carried out as post-audits; they shall address issues of economy, efficiency and effectiveness. |
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