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Como funciona a composição das Câmaras do TCU?

COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS – RITCU

Art. 11. Cada câmara compõe‑se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.

§ 1º. O ministro‑substituto atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º. Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.

§ 3º. É permitida a permuta ou remoção voluntária de ministros, de uma para outra câmara, com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.

Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice‑Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.

§ 1º. Na hipótese de o Vice‑Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da parte final do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

§ 2º. O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a que pertencia o seu sucessor.

Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga.

 


 

Art. 55. Incumbe ao ministro‑substituto:

III – atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à câmara para a qual for designado (...)

Agora de modo esquematizado:

Composição das Câmaras

Art. 11

  • Composição:
    • Cada câmara é composta por quatro ministros.
    • Ministros são indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.
  • Ministro-Substituto:
    • Atua em caráter permanente junto à câmara designada pelo Presidente do Tribunal.
  • Representante do Ministério Público:
    • Funciona junto a cada câmara.
  • Permuta ou Remoção Voluntária de Ministros:
    • Permitida com anuência do Plenário.
    • Preferência para o ministro mais antigo.

Art. 12

  • Presidência das Câmaras:
    • Presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo no exercício do cargo.
    • Designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.
  • Sucessão do Vice-Presidente:
    • Se o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal (conforme inciso I do art. 31), a Presidência da câmara será assumida pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.
  • Substituição do Presidente da Câmara:
    • Em ausências e impedimentos, o Presidente da câmara será substituído pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

Art. 13

  • Ex-Presidente do Tribunal:
    • Ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a que pertencia o seu sucessor.

Art. 14

  • Posse de Novo Ministro:
    • Ao ser empossado, o ministro passa a integrar a câmara onde exista vaga.
Como são compostas as câmaras do TCU-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2010

Julgue o seguinte item, acerca do Regimento Interno do TCU.

O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor.

Comentário rápido

Está lá no RITCU:

Art. 12

  • Presidência das Câmaras:
    • Presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo no exercício do cargo.
    • Designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.

Como funciona a composição das Câmaras do TCU?

COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS – RITCU

Art. 11. Cada câmara compõe‑se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.

§ 1º. O ministro‑substituto atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º. Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.

§ 3º. É permitida a permuta ou remoção voluntária de ministros, de uma para outra câmara, com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.

Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice‑Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.

§ 1º. Na hipótese de o Vice‑Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da parte final do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

§ 2º. O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a que pertencia o seu sucessor.

Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga.

 


 

Art. 55. Incumbe ao ministro‑substituto:

III – atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à câmara para a qual for designado (...)

Agora de modo esquematizado:

Composição das Câmaras

Art. 11

  • Composição:
    • Cada câmara é composta por quatro ministros.
    • Ministros são indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.
  • Ministro-Substituto:
    • Atua em caráter permanente junto à câmara designada pelo Presidente do Tribunal.
  • Representante do Ministério Público:
    • Funciona junto a cada câmara.
  • Permuta ou Remoção Voluntária de Ministros:
    • Permitida com anuência do Plenário.
    • Preferência para o ministro mais antigo.

Art. 12

  • Presidência das Câmaras:
    • Presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo no exercício do cargo.
    • Designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.
  • Sucessão do Vice-Presidente:
    • Se o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal (conforme inciso I do art. 31), a Presidência da câmara será assumida pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.
  • Substituição do Presidente da Câmara:
    • Em ausências e impedimentos, o Presidente da câmara será substituído pelo ministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

Art. 13

  • Ex-Presidente do Tribunal:
    • Ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a que pertencia o seu sucessor.

Art. 14

  • Posse de Novo Ministro:
    • Ao ser empossado, o ministro passa a integrar a câmara onde exista vaga.
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