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Como está o PPA na CF/1988?

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165),

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Vamos por partes:

Organizando o art. 165, § 1º (que vimos acima), temos que o PPA:

Estabelece, de forma REGIONALIZADA (DOM):

  • Diretrizes;
  • Objetivos;
  • Metas.

Ainda com relação ao art. 165, § 1º: as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para:

  • Despesas de Capital;
  • Despesas decorrentes de despesas de Capital (que são Despesas Correntes); e
  • Programas de Duração Continuada.
PPA regionaliza DOM-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
AGU
2012

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue o item seguinte.

O PPA, que define o planejamento das atividades governamentais e estabelece as diretrizes e as metas públicas, abrange as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

Comentário rápido

Essa é a definição constitucional de PPA (art. 165):

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Como está o PPA na CF/1988?

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165),

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Vamos por partes:

Organizando o art. 165, § 1º (que vimos acima), temos que o PPA:

Estabelece, de forma REGIONALIZADA (DOM):

  • Diretrizes;
  • Objetivos;
  • Metas.

Ainda com relação ao art. 165, § 1º: as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para:

  • Despesas de Capital;
  • Despesas decorrentes de despesas de Capital (que são Despesas Correntes); e
  • Programas de Duração Continuada.
PPA regionaliza DOM-01
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