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Como é feito o valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral?

Definição do Valor Estimado:

  • Base: Melhor preço.
  • Método: Utilização combinada ou não de parâmetros.

Parâmetros para Estimativa:

  1. Composição de Custos Unitários
    • Fonte: Mediana no PNCP (Painel de Preços ou Banco de Preços em Saúde).
    • Regra: Menores ou iguais à mediana.
  2. Contratações Similares
    • Período: 1 ano anterior à pesquisa.
    • Fonte: Administração Pública.
    • Adicional: Sistema de registro de preços.
  3. Pesquisa Publicada
    • Fonte: Mídia especializada, tabelas aprovadas, ou sites especializados.
    • Validade: Data e hora de acesso.
  4. Pesquisa Direta com Fornecedores
    • Quantidade: Mínimo de 3.
    • Condição: Justificativa da escolha e orçamentos recentes (máx. 6 meses).
  5. Notas Fiscais Eletrônicas
    • Fonte: Base nacional.

Fonte:

Lei 14.133/2021, art. 23

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não [no caso de OBRAS/ENGENHARIA, a ordem é obrigatória… aqui, não]

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
CNPq
2024

A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.

No processo licitatório para aquisição de bens, o valor estimado é definido com base no menor preço.

Comentário rápido

Não é no MENOR preço: é no MELHOR preço!

Comentário longo

Definição do Valor Estimado:

  • Base: Melhor preço.
  • Método: Utilização combinada ou não de parâmetros.

Parâmetros para Estimativa:

  1. Composição de Custos Unitários
    • Fonte: Mediana no PNCP (Painel de Preços ou Banco de Preços em Saúde).
    • Regra: Menores ou iguais à mediana.
  2. Contratações Similares
    • Período: 1 ano anterior à pesquisa.
    • Fonte: Administração Pública.
    • Adicional: Sistema de registro de preços.
  3. Pesquisa Publicada
    • Fonte: Mídia especializada, tabelas aprovadas, ou sites especializados.
    • Validade: Data e hora de acesso.
  4. Pesquisa Direta com Fornecedores
    • Quantidade: Mínimo de 3.
    • Condição: Justificativa da escolha e orçamentos recentes (máx. 6 meses).
  5. Notas Fiscais Eletrônicas
    • Fonte: Base nacional.

Como é feito o valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral?

Definição do Valor Estimado:

  • Base: Melhor preço.
  • Método: Utilização combinada ou não de parâmetros.

Parâmetros para Estimativa:

  1. Composição de Custos Unitários
    • Fonte: Mediana no PNCP (Painel de Preços ou Banco de Preços em Saúde).
    • Regra: Menores ou iguais à mediana.
  2. Contratações Similares
    • Período: 1 ano anterior à pesquisa.
    • Fonte: Administração Pública.
    • Adicional: Sistema de registro de preços.
  3. Pesquisa Publicada
    • Fonte: Mídia especializada, tabelas aprovadas, ou sites especializados.
    • Validade: Data e hora de acesso.
  4. Pesquisa Direta com Fornecedores
    • Quantidade: Mínimo de 3.
    • Condição: Justificativa da escolha e orçamentos recentes (máx. 6 meses).
  5. Notas Fiscais Eletrônicas
    • Fonte: Base nacional.

Fonte:

Lei 14.133/2021, art. 23

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não [no caso de OBRAS/ENGENHARIA, a ordem é obrigatória… aqui, não]

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

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