Você está na matéria de

Como é a situação do controle interno nos municípios?

  • Alguns municípios não têm sistema de controle interno
  • Muitos municípios têm apenas um servidor trabalhando no controle interno

O sistema de controle interno é solicitado diretamente pela Constituição Federal em vários dispositivos. No que diz respeito aos municípios, é no art. 31:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Explicação detalhada do art. 31 da Constituição de 1988

Dispositivo Principal:

  • Fiscalização do Município:
    • Exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal)
    • Mediante controle externo
    • E pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal
    • Na forma da lei (conforme estabelecido pela legislação)

§ 1º Controle Externo:

  • Exercido pela Câmara Municipal
    • Com o auxílio dos seguintes órgãos:
      • Tribunais de Contas dos Estados
      • Tribunais de Contas do Município (onde houver)
      • Conselhos de Contas dos Municípios (onde houver)
      • Tribunais de Contas dos Municípios (onde houver)

O STF já decidiu que o controle interno deve ser exercido por servidores efetivos.

Além disso, em municípios maiores a indicação dos tribunais de contas é de que haja um “chefe de controladoria” que tenha passado em um concurso específico para exercer a função de Controlador Interno.

Tribunais de Contas dos Estados:

  • Cobram estruturação do controle interno nos municípios, com seus “Guias de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno”.

Função do controle interno:

  • Fiscalizar a administração financeira e orçamentária dos estados e municípios.
  • Atuação:
    • Alguns tribunais de contas estaduais são proativos na fiscalização.
    • Cobram dos municípios a criação de unidades de controle interno.
    • Um Tribunal de Contas, em sua função de fiscalização e controle, não tem a competência para elaborar leis, mas pode recomendar ou sugerir a criação de normas e regulamentos.
    • Quem cria o sistema de controle interno por lei é o chefe do Poder Executivo local.
Controle interno nos municípios-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
Ministério das Comunicações
2013

O controle é um mecanismo que visa assegurar ao governo, aos seus ministérios (controle interno) e ao Poder Legislativo (controle externo) a adequação da arrecadação e da aplicação dos recursos às dotações orçamentárias aprovadas em lei. A respeito dos controles interno e externo realizados no âmbito da administração pública, julgue o próximo item. Considere que a sigla TCU, sempre que empregada, refere-se a Tribunal de Contas da União.

Alguns tribunais de contas dos estados são atuantes e cobram dos municípios a aprovação de leis que instituam unidades de controle interno.

Comentário rápido

Para esta questão, a principal dúvida que fica no ar é:

  1. Um Tribunal de Contas pode cobrar que sejam elaboradas leis?

Um Tribunal de Contas, em sua função de fiscalização e controle, não tem a competência para elaborar leis, mas pode recomendar ou sugerir a criação de normas e regulamentos.

Quem cria o sistema de controle interno por lei é o chefe do Poder Executivo local.

Comentário longo

Competência do Tribunal de Contas:

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Realizar auditorias e inspeções.
  • Emitir pareceres prévios sobre as contas do governo.
  • Poder de Recomendação:
    • Pode recomendar a criação de normas e regulamentos.
    • Pode sugerir melhorias na legislação vigente.
    • Pode apontar falhas e propor soluções para aprimorar a gestão pública.
    • Emite relatórios e pareceres que podem embasar a criação de novas leis pelo Legislativo.

A Constituição de 1988 diz que:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Como é a situação do controle interno nos municípios?

  • Alguns municípios não têm sistema de controle interno
  • Muitos municípios têm apenas um servidor trabalhando no controle interno

O sistema de controle interno é solicitado diretamente pela Constituição Federal em vários dispositivos. No que diz respeito aos municípios, é no art. 31:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Explicação detalhada do art. 31 da Constituição de 1988

Dispositivo Principal:

  • Fiscalização do Município:
    • Exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal)
    • Mediante controle externo
    • E pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal
    • Na forma da lei (conforme estabelecido pela legislação)

§ 1º Controle Externo:

  • Exercido pela Câmara Municipal
    • Com o auxílio dos seguintes órgãos:
      • Tribunais de Contas dos Estados
      • Tribunais de Contas do Município (onde houver)
      • Conselhos de Contas dos Municípios (onde houver)
      • Tribunais de Contas dos Municípios (onde houver)

O STF já decidiu que o controle interno deve ser exercido por servidores efetivos.

Além disso, em municípios maiores a indicação dos tribunais de contas é de que haja um “chefe de controladoria” que tenha passado em um concurso específico para exercer a função de Controlador Interno.

Tribunais de Contas dos Estados:

  • Cobram estruturação do controle interno nos municípios, com seus “Guias de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno”.

Função do controle interno:

  • Fiscalizar a administração financeira e orçamentária dos estados e municípios.
  • Atuação:
    • Alguns tribunais de contas estaduais são proativos na fiscalização.
    • Cobram dos municípios a criação de unidades de controle interno.
    • Um Tribunal de Contas, em sua função de fiscalização e controle, não tem a competência para elaborar leis, mas pode recomendar ou sugerir a criação de normas e regulamentos.
    • Quem cria o sistema de controle interno por lei é o chefe do Poder Executivo local.
Controle interno nos municípios-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress