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Como alterações tributárias após a proposta afetam os preços contratados?
Só impactam SE as alterações afetarem o contrato, especificamente. Vejamos a NLL: Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. | |
Esquematizando, como sempre:
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A respeito dos atos administrativos, da servidão, da requisição, de licitação e contratos e dos poderes da administração pública, julgue o item subsequente.
Se tributo for criado após a assinatura do contrato administrativo e isso tiver repercussão no valor da execução do objeto, o contratado terá direito à alteração unilateral do contrato.
Errado. Não basta que o tributo tenha sido criado: ele tem que impactar os preços do contrato em questão!
Vejamos a NLL (veja o finalzinho deste artigo):
Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Como alterações tributárias após a proposta afetam os preços contratados?
Só impactam SE as alterações afetarem o contrato, especificamente. Vejamos a NLL: Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. | |
Esquematizando, como sempre:
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