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Como a LRF distribui limites percentuais de despesas de pessoal?
A LRF (art. 19) distribui limites percentuais para a União, os Estados e os Municípios, da seguinte maneira. Veja: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). |
A respeito da corrente líquida, assinale a afirmativa incorreta.
A RCL é uma medida essencial para a gestão fiscal responsável, sendo composta por diversas receitas correntes, como tributárias, contribuições, patrimoniais, entre outras. O mnemônico “TRIBUTA COM PAIS TRANSFERÊNCIAS OUTRAS” pode ajudar a lembrar das categorias de receitas que compõem a RCL.
As deduções específicas, conforme a LRF, incluem transferências constitucionais e contribuições previdenciárias, variando conforme o ente federativo (União, Estados e Municípios).
A) Servirá de parâmetro para o cálculo do limite da despesa com pessoal e para o limite do montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios.
Certa. A RCL é utilizada como base para calcular limites de despesas com pessoal e para definir os limites de endividamento dos entes federativos.
Veja na própria LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida(…)
E no art. 30 (que fala sobre as dívidas) há o seguinte:
§ 3º Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.
B) Na União, no seu cálculo será deduzida a parcela transferida aos municípios a título de Fundo de Participação dos Municípios.
Esta também está certa! De acordo com a LRF, as transferências feitas aos Municípios, como o Fundo de Participação dos Municípios, são deduzidas no cálculo da RCL da União.
C) Nos Estados, no seu cálculo serão deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Correto. Nos Estados, as transferências obrigatórias para os Municípios determinadas pela Constituição também são deduzidas da RCL.
D) Nos Municípios, no seu cálculo serão incluídas as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Esta afirmação é incorreta, e é o nosso gabarito. As contribuições dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social são deduções feitas na RCL, e não inclusões.
E) Será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Correto. A RCL é calculada com base nas receitas arrecadadas nos últimos doze meses, excluindo duplicidades, conforme os critérios estabelecidos pela LRF.
LRF, art. 2º:
§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Como é calculada a RCL?
De acordo com a LRF, art. 2º: § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. |
Por que a RCL é importante?
Aqui estão alguns dos motivos principais:
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Quais deduções à RCL são feitas?
De acordo com a LRF (art. 2º, IV), as deduções são as seguintes:
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Como a LRF distribui limites percentuais de despesas de pessoal?
A LRF (art. 19) distribui limites percentuais para a União, os Estados e os Municípios, da seguinte maneira. Veja: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). |
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