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O que ocorre primeiro: a habilitação ou o julgamento das propostas?

Na nova lei, primeiro vem o julgamento, depois vem a habilitação, EM TODAS as modalidades.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Veja esta questão certa do Cebraspe: Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas.

Fases-licitação-alteração-habilitação-01

Caiu na prova

FGV
Analista
Prefeitura SJC
2024

Considere as afirmativas abaixo a respeito da habilitação do licitante para a participação do processo licitatório, segundo a Lei nº 14.133 de 2021:

I. Compreende a capacidade do licitante nas esferas jurídica, técnica, fiscal-trabalhista e econômico-financeira.

II. Poderá ser exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.

III. Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, serão exigidos de todos os licitantes.

É correto somente o que se apresenta em

Comentário rápido

O erro do item III é que os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado (e não de todos os licitantes, como afirma a banca).

Além disso, estes documentos são exigidos só depois da fase de julgamento.

Comentário longo

Vejamos item a item…

I. Compreende a capacidade do licitante nas esferas jurídica, técnica, fiscal-trabalhista e econômico-financeira.

Certo.

De acordo com a Lei 14.133/2021:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I – jurídica;

II – técnica;

III – fiscal, social e trabalhista;

IV – econômico-financeira.

 

II. Poderá ser exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.

Certo.

Inclusive, esta é a regra!

Na nova lei, a regra é que primeiro vem o julgamento, depois vem a habilitação, EM TODAS as modalidades.

 

III. Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, serão exigidos de todos os licitantes.

Vejamos diretamente na NLL:

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

(…)

III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

Quais são as exigências da fase de habilitação?

Vou deixar que a Lei responda e, mais abaixo, deixarei um esqueminha em bullets mais organizado...

Elas estão na NLL:

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

  • Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação:
    • Exigência: pode ser exigida
    • Responsabilidade: de quem declara
  • Documentos de habilitação:
    • Exigência: apenas do vencedor
    • Exceção: se houver fase de habilitação antes do julgamento
  • Regularidade fiscal:
    • Exigência: após julgamento
    • Quem: licitante mais bem classificado
  • Reserva de cargos:
    • Exigência: declaração de cumprimento
    • Base: lei e normas específicas
Habilitação - exigências-01

O que ocorre primeiro: a habilitação ou o julgamento das propostas?

Na nova lei, primeiro vem o julgamento, depois vem a habilitação, EM TODAS as modalidades.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Veja esta questão certa do Cebraspe: Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas.

Fases-licitação-alteração-habilitação-01

O que é habilitação?

De acordo com a Lei 14.133/2021:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

Isto é importante: as 4 partes da habilitação... significa que o interessado em licitar vai ter que apresentar documentação relacionada a:

  1. jurídica;
  2. técnica;
  3. fiscal, social e trabalhista;
  4. econômico-financeira.
Habilitação - partes-01
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