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A quem cabe verificar a observância dos limites das cotas trimestrais às unidades orçamentárias?

Aos serviços de contabilidade.

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Artigo 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

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