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A pré-qualificação tem prazo? E ela pode ser atualizada?

A pré-qualificação tem prazo de 1 ano. [art. 80, § 8º, I]

  • Este prazo não é prorrogável. [art. 80, § 8º, I]
  • Entretanto, ela só é válida conforme prazos de validade dos documentos. [art. 80, § 8º, II]
    • Digamos que haja uma certidão que valha 6 meses: então, a pré-qualificação também valerá 6 meses. [art. 80, § 8º, II]
  • Masss... esse documento pode ser atualizado a qualquer momento. [art. 80, § 8º, I]
    • Então o pré-qualificado pode atualizar essa certidão, para valer por mais 6 meses. [art. 80, § 8º, I]
  • Mas lembre-se: como falei acima, o prazo máximo da pré-qualificação é de 1 ano.

Tudo isso está nos seguintes dispositivos do art. 80 da NLL:

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

A pré-qualificação também fica aberta para novos interessados o tempo todo, veja (art. 80):

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

Pré-qualificação - 1 ano-01

Caiu na prova

FGV
Analista
DNIT
2024

A pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação.

Acerca desse assunto, assinale a opção correta quanto ao seu prazo máximo de validade.

Comentário rápido

A pré-qualificação tem prazo de 1 ano. [art. 80, § 8º, I]

  • Este prazo não é prorrogável. [art. 80, § 8º, I]
  • Entretanto, ela só é válida conforme prazos de validade dos documentos. [art. 80, § 8º, II]
    • Digamos que haja uma certidão que valha 6 meses: então, a pré-qualificação também valerá 6 meses. [art. 80, § 8º, II]
  • Masss… esse documento pode ser atualizado a qualquer momento. [art. 80, § 8º, I]
    • Então o pré-qualificado pode atualizar essa certidão, para valer por mais 6 meses. [art. 80, § 8º, I]
  • Mas lembre-se: como falei acima, o prazo máximo da pré-qualificação é de 1 ano.

A pré-qualificação tem prazo? E ela pode ser atualizada?

A pré-qualificação tem prazo de 1 ano. [art. 80, § 8º, I]

  • Este prazo não é prorrogável. [art. 80, § 8º, I]
  • Entretanto, ela só é válida conforme prazos de validade dos documentos. [art. 80, § 8º, II]
    • Digamos que haja uma certidão que valha 6 meses: então, a pré-qualificação também valerá 6 meses. [art. 80, § 8º, II]
  • Masss... esse documento pode ser atualizado a qualquer momento. [art. 80, § 8º, I]
    • Então o pré-qualificado pode atualizar essa certidão, para valer por mais 6 meses. [art. 80, § 8º, I]
  • Mas lembre-se: como falei acima, o prazo máximo da pré-qualificação é de 1 ano.

Tudo isso está nos seguintes dispositivos do art. 80 da NLL:

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

A pré-qualificação também fica aberta para novos interessados o tempo todo, veja (art. 80):

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

Pré-qualificação - 1 ano-01
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