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Fontes do Direito Administrativo → Quais são? Artigo com Questões Comentadas e Mapas Mentais! :)

Artigo atualizado em 27 de junho de 2019
Fontes do Direito Administrativo: quais são? Por que existem? Para que servem?

Vídeo original relacionado a este conteúdo (caso você prefira, pode LER este mesmo conteúdo logo abaixo).

Olááá! Hoje é dia de aprendermos sobre as fontes do Direito Administrativo: quais são? Por que existem? Para que servem? HEHE!

Está tudo no vídeo acima. Abaixo, coloco as questões e os mapas mentais da aula. Aproveite este conteúdo super legal!

 

Questões da aula:

1. CESPE – 2012

O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

Comentário da Carol: o direito administrativo NÃO é codificado (não existe um “código administrativo” ou algo assim ahahaha).

Gabarito: errado.

 

2. TJ/SC – 2011

Constitui a fonte primária do Direito Administrativo:

a) A lei

b) A analogia

c) A jurisprudência

d) A doutrina

e) Os usos e costumes

Comentário da Carol: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.

Gabarito: letra A.

 

3. CESPE – 2010

A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.

Comentário da Carol: são fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… tadaaahh… a JURISPRUDÊNCIA!

Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto, no âmbito judiciário. Ex.: juiz “A” decidiu de maneira “Z”… juiz “B” decidiu de maneira “Z”… juiz “C” decidiu de maneira “Z”… então, em termos gerais, a administração pública irá se basear nessa jurisprudência para tomar decisões 🙂

Por isso a jurisprudência é fonte do direito administrativo!

Gabarito: errado.

 

Mapas mentais da mini-aula:

O Direito Administrativo NÃO é codificado. O Direito Administrativo NÃO é codificado.

 

As 4 fontes do Direito Administrativo As 4 fontes do Direito Administrativo
 
A Lei é a única fonte primária do Direito Administrativo. A Lei é a única fonte primária do Direito Administrativo.
 

Um abraço, bons estudos, ótima vida!

Carol 🙂

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