Antes de estudar qualquer assunto, lembre-se de verificar se ele aparece em seu edital, ou se ele é útil para o seu caso. Nada mais improdutivo do que estudar o que não se deveria.
Chegou a hora de aprender o que está ali nos arts. 34 a 36 da CF/1988. Estamos falando dos casos de intervenção! A intervenção pode ser da União nos Estados, (ou Distrito Federal) ou dos Estados nos Municípios.
Vamos nessa!