Você está no assunto: Disposições transitórias e finais da Lei 14.133/2021

Antes de estudar qualquer assunto, lembre-se de verificar se ele aparece em seu edital, ou se ele é útil para o seu caso. Nada mais improdutivo do que estudar o que não se deveria.

Arts. 181 a 184
Até 20k-01

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