Cespe / Cebraspe
Analista
TCE-ES
2013
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, assinale a opção correta.

Selecione uma alternativa.

As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração pública federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional nas modalidades de prazo fixo e diárias, sem a autorização legislativa específica.

As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração pública federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional nas modalidades de prazo fixo e diárias, sem a autorização legislativa específica.

As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração pública federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional nas modalidades de prazo fixo e diárias, sem a autorização legislativa específica.

As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração pública federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional nas modalidades de prazo fixo e diárias, sem a autorização legislativa específica.

As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do governo federal.

As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do governo federal.

As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do governo federal.

As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do governo federal.

As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por mais de dois meses deverão ter o saldo transferido para aplicações financeiras diárias.

As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por mais de dois meses deverão ter o saldo transferido para aplicações financeiras diárias.

As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por mais de dois meses deverão ter o saldo transferido para aplicações financeiras diárias.

As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por mais de dois meses deverão ter o saldo transferido para aplicações financeiras diárias.

Nos casos específicos em que os recursos não possam ser movimentados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão ser abertas contas especiais que são utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das unidades gestoras que operam com cartão de crédito corporativo na modalidade off line.

Nos casos específicos em que os recursos não possam ser movimentados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão ser abertas contas especiais que são utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das unidades gestoras que operam com cartão de crédito corporativo na modalidade off line.

Nos casos específicos em que os recursos não possam ser movimentados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão ser abertas contas especiais que são utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das unidades gestoras que operam com cartão de crédito corporativo na modalidade off line.

Nos casos específicos em que os recursos não possam ser movimentados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão ser abertas contas especiais que são utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das unidades gestoras que operam com cartão de crédito corporativo na modalidade off line.

A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio do Banco do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal.

A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio do Banco do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal.

A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio do Banco do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal.

A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio do Banco do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Nem sempre podem ser sacados recursos diretamente na CUT. O que fazer, nesse caso?

A IN STN 4/2004 diz que nesse caso os recursos financeiros poderão ser movimentados pelo BB ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Vamos ver o dispositivo?

Veja (IN nº 4 STN/2004):

Art. 9º Para atender aos casos em que os recursos não possam ser sacados diretamente da Conta Única, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social excepcionalmente poderão movimentar recursos financeiros em contas correntes bancárias mantidas junto ao Banco do Brasil S/A, ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

§ 1º Poderão ser abertas contas nas seguintes situações:

I - Contas das unidades gestoras “off line”: utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das Unidades Gestoras que operam com o SIAFI na modalidade “off-line”;

II - Contas em moeda estrangeira: utilizadas por Unidades Gestoras autorizadas a abrigar as disponibilidades financeiras em moeda estrangeira para pagamento de despesas no exterior, nos termos do Decreto nº 94.007, de 9 de janeiro de 1987;

III - Contas especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, e em consonância com esta Instrução Normativa;

IV - Contas de fomento: utilizadas por unidades gestoras para movimentação de recursos vinculados a operações oficiais de crédito;

V - Contas de Suprimento de Fundos: utilizadas em caráter excepcional para movimentação de suprimento de fundos, onde comprovadamente não seja possível utilizar o Cartão Corporativo do Governo Federal, sendo vedada a utilização destas contas para quaisquer outras finalidades;

VI - Contas de Execução de Programas Sociais – utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do Governo Federal;

VII - Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa: utilizadas em caráter excepcional, exclusivamente para movimentação, por meio de cartão, de recursos concedidos a pessoas físicas pra realização de pesquisas.

Se não há a possibilidade de realizar a operacionalização da CUT pelo BB, o que fazer?

Se não há a possibilidade de realizar a operacionalização pelo BB, outros agentes financeiros podem ser autorizados pelo Ministério da Fazenda para realizar tal operacionalização.

Veja (IN nº 4 STN/2004):

Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.

Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

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