A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, assinale a opção correta.
Nem sempre podem ser sacados recursos diretamente na CUT. O que fazer, nesse caso?
A IN STN 4/2004 diz que nesse caso os recursos financeiros poderão ser movimentados pelo BB ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Vamos ver o dispositivo? Veja (IN nº 4 STN/2004): Art. 9º Para atender aos casos em que os recursos não possam ser sacados diretamente da Conta Única, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social excepcionalmente poderão movimentar recursos financeiros em contas correntes bancárias mantidas junto ao Banco do Brasil S/A, ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. § 1º Poderão ser abertas contas nas seguintes situações: I - Contas das unidades gestoras “off line”: utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das Unidades Gestoras que operam com o SIAFI na modalidade “off-line”; II - Contas em moeda estrangeira: utilizadas por Unidades Gestoras autorizadas a abrigar as disponibilidades financeiras em moeda estrangeira para pagamento de despesas no exterior, nos termos do Decreto nº 94.007, de 9 de janeiro de 1987; III - Contas especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, e em consonância com esta Instrução Normativa; IV - Contas de fomento: utilizadas por unidades gestoras para movimentação de recursos vinculados a operações oficiais de crédito; V - Contas de Suprimento de Fundos: utilizadas em caráter excepcional para movimentação de suprimento de fundos, onde comprovadamente não seja possível utilizar o Cartão Corporativo do Governo Federal, sendo vedada a utilização destas contas para quaisquer outras finalidades; VI - Contas de Execução de Programas Sociais – utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do Governo Federal; VII - Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa: utilizadas em caráter excepcional, exclusivamente para movimentação, por meio de cartão, de recursos concedidos a pessoas físicas pra realização de pesquisas. |
Se não há a possibilidade de realizar a operacionalização da CUT pelo BB, o que fazer?
Se não há a possibilidade de realizar a operacionalização pelo BB, outros agentes financeiros podem ser autorizados pelo Ministério da Fazenda para realizar tal operacionalização. Veja (IN nº 4 STN/2004): Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: