Cespe / Cebraspe
Analista
Câmara dos Deputados
2014
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Os valores transferidos por determinação constitucional ou legal não devem ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida.

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Comentário rápido

Errado, pois os valores transferidos por determinação constitucional ou legal DEVEM SIM ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida.

Comentário longo

De acordo com a LRF:

IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Quais deduções à RCL são feitas?

De acordo com a LRF (art. 2º, IV), as deduções são as seguintes:

  1. Na União:
    • Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.
    • Contribuições mencionadas no art. 195 da Constituição:
      • Inciso I, alínea "a": Contribuições dos empregadores sobre:
        • Folha de salários
        • Faturamento
        • Lucro
      • Inciso II: Contribuições dos trabalhadores sobre a remuneração.
    • Contribuições mencionadas no art. 239 da Constituição: o artigo 239 da CF trata das contribuições para o PIS/PASEP
  2. Nos Estados:
    • Parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
  3. Na União, nos Estados e nos Municípios:
    • Contribuição dos servidores para custeio do sistema de previdência e assistência social.
    • Receitas provenientes da compensação financeira (§ 9º do art. 201 da Constituição).

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