FGV
Analista
CM Salvador
2018
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

São dispensados de divulgação obrigatória na internet, mas mantidas a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios com população de até:

Selecione uma alternativa.

10.000 habitantes;

10.000 habitantes;

10.000 habitantes;

10.000 habitantes;

20.000 habitantes;

20.000 habitantes;

20.000 habitantes;

20.000 habitantes;

25.000 habitantes;

25.000 habitantes;

25.000 habitantes;

25.000 habitantes;

30.000 habitantes;

30.000 habitantes;

30.000 habitantes;

30.000 habitantes;

50.000 habitantes.

50.000 habitantes.

50.000 habitantes.

50.000 habitantes.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na Internet (mas PODEM, se quiserem).

Quem é dispensado de divulgação obrigatória pela Internet?

Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na Internet (mas PODEM, se quiserem).

É obrigatória, entretanto, a divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, porque a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) PEDIU isso especificamente.

Veja na própria LRF:

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

(...)

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress