São dispensados de divulgação obrigatória na internet, mas mantidas a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios com população de até:
Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na Internet (mas PODEM, se quiserem).
Quem é dispensado de divulgação obrigatória pela Internet?
Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na Internet (mas PODEM, se quiserem). | |
É obrigatória, entretanto, a divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, porque a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) PEDIU isso especificamente. Veja na própria LRF: Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (...) III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. |
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