Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como
LRF, art. 18:
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
Como são contabilizados os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos?
Serão contabilizados como "Outras despesas de pessoal". | |
LRF, art. 18: § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". |
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