FGV
Auditor de Controle
Prefeitura Cuiabá
2014
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como

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Comentário rápido

LRF, art. 18:

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

Como são contabilizados os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos?

Serão contabilizados como "Outras despesas de pessoal".

LRF, art. 18:

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

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