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Qual foi a alteração feita em 2021 no dispositivo constitucional que trata da LDO?

Vejamos de novo o conceito constitucional da LDO, pois quero que você perceba duas coisas:

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As duas coisas são:

  1. No PPA, falamos de "DOM" (Diretrizes, Objetivos e Metas), mas na LDO falamos de "MP" (Metas e Prioridades)
  2. Antigamente, a CF/1988 dizia que a LDO incluía as metas e prioridades relacionadas às despesas de capital:
    • as metas (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente);
    • as prioridades (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente).
    • CUIDADO!
      • O texto Constitucional foi alterado em 2021 nesta parte, dizendo que a LDO:
        • estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
Prefeitura (Concurso Municipal)
2024

As afirmativas sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Comentário rápido

De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito):

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentário longo

Agora basta acharmos a alternativa que não está no texto constitucional.

A) Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Certo, conforme conceito constitucional da LDO.

 

B) Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública federal.

Certo, conforme conceito constitucional da LDO.

 

C) Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Certo, conforme conceito constitucional da LDO.

 

D) Compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

O OSS está na LOA, não na LDO.

O princípio da unidade é respeitado mesmo com a existência de três orçamentos distintos – fiscal, de investimento e da seguridade social – pois todos eles devem estar contidos em um único documento, a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não são segregados ou separados entre si.

 

E) Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.

Certo, conforme conceito constitucional da LDO.

O que a LDO estabelecerá em relação às agências financeiras oficiais de fomento?

A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

De acordo com o Dicionário Informal, fomentar é assessorar, ajudar ao pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do cotidiano.

E quem são essas agências financeiras oficiais que fomentam o setor privado? De modo geral, os bancos! O principal banco que incentiva o pequeno e médio empresario no Brasil é o BNDES.

LDO - fomento-01

Qual foi a alteração feita em 2021 no dispositivo constitucional que trata da LDO?

Vejamos de novo o conceito constitucional da LDO, pois quero que você perceba duas coisas:

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As duas coisas são:

  1. No PPA, falamos de "DOM" (Diretrizes, Objetivos e Metas), mas na LDO falamos de "MP" (Metas e Prioridades)
  2. Antigamente, a CF/1988 dizia que a LDO incluía as metas e prioridades relacionadas às despesas de capital:
    • as metas (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente);
    • as prioridades (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente).
    • CUIDADO!
      • O texto Constitucional foi alterado em 2021 nesta parte, dizendo que a LDO:
        • estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

Como está a LDO na CF/1988?

De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito):

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Esquematizando...

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:

  • As metas e prioridades da administração pública federal
  • As diretrizes de política fiscal e suas respectivas metas
    • Em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
  • Orientações para a elaboração da LOA
  • Disposições sobre alterações na legislação tributária
  • A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

Como o princípio da unidade se aplica aos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social?

O princípio da unidade é respeitado mesmo com a existência de três orçamentos distintos - fiscal, de investimento e da seguridade social - pois todos eles devem estar contidos em um único documento, a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não são segregados ou separados entre si.

Coexistência-01
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