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Qual é o regime jurídico das Fundações Públicas de direito privado?
Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho - ou seja, CLT). | |
Extra: Segundo a jurisprudência do STF, especificamente a ADI 4247/RJ, é constitucional que o regime jurídico celetista seja aplicado às relações de trabalho em fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde. |
O Estado Ômega editou lei autorizando o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado, com o objetivo de prestar serviços na área de saúde, e dispondo sobre seu regime jurídico. Referida lei dispôs que o pessoal de tal fundação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e sua admissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Finalmente, a lei estabelece que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas Estadual e que eventuais atos ilícitos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva.
Em relação à mencionada lei estadual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:
A) Constitucional a norma que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.
Esta alternativa está correta. Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional que fundações públicas de direito privado adotem o regime celetista para suas relações de trabalho, especialmente quando se destinam à prestação de serviços de saúde. Isso é respaldado pela decisão na ADI 4247/RJ.
B) Constitucional a norma que dispõe que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas estadual, haja vista que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
Esta alternativa está errada. Todas as entidades da administração indireta, incluindo fundações públicas, devem se submeter ao controle financeiro e orçamentário dos Tribunais de Contas, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
C) Inconstitucional a norma que determina obrigatoriedade de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de seu pessoal, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado.
Esta alternativa está errada. O concurso público é obrigatório para a admissão de pessoal em cargos e empregos públicos, incluindo aqueles regidos pela CLT em fundações públicas, conforme o artigo 37, II, da Constituição.
D) Inconstitucional a norma que permite a criação de fundação pública de direito privado, para prestar serviços na área de saúde, por se tratar de atividade típica de Estado e de serviço público essencial.
Esta alternativa está errada. A prestação de serviços de saúde pode ser realizada por fundações públicas de direito privado (como vimos na Letra A). Não se trata de uma atividade exclusiva do Estado.
E) Constitucional a norma que dispõe que eventuais atos ilícitos praticados pelos agentes de tal fundação que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
Esta alternativa está errada. A responsabilidade civil de entidades de direito privado que prestam serviços públicos é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição, e não subjetiva.
Qual é a responsabilidade civil das fundações públicas de direito privado por danos a terceiros?
A responsabilidade civil é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o que significa que elas respondem por danos causados a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. Veja: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. |
Como ocorre a investidura em cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta?
De acordo com a Constituição Federal:
EXCEÇÃO: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. | |
Leia diretamente da CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; |
Qual é o regime jurídico das Fundações Públicas de direito privado?
Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho - ou seja, CLT). | |
Extra: Segundo a jurisprudência do STF, especificamente a ADI 4247/RJ, é constitucional que o regime jurídico celetista seja aplicado às relações de trabalho em fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde. |
Fundações públicas estão sujeitas à jurisdição do TCU?
De acordo com o art. 70 da CF/1988: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Como as fundações públicas fazem parte da administração indireta, elas estão sob a jurisdição do TCU. |
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