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Na desconcentração, amplia-se o número de sujeitos de direito?
A desconcentração NÃO AMPLIA o número de sujeitos de direito, já que um órgão (que não é pessoa jurídica) é criado no interior de UMA PESSOA. |
No que tange aos institutos da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.
A diferença preponderante entre esses institutos decorre do número de pessoas jurídicas envolvidas em cada um deles.
A afirmação de que a diferença preponderante entre desconcentração e descentralização decorre do número de pessoas jurídicas envolvidas está correta.
Na desconcentração, não há aumento no número de pessoas jurídicas, pois os órgãos criados fazem parte da mesma entidade. Já na descentralização, há um aumento no número de pessoas jurídicas devido à criação ou utilização de entidades distintas.
Na desconcentração, amplia-se o número de sujeitos de direito?
A desconcentração NÃO AMPLIA o número de sujeitos de direito, já que um órgão (que não é pessoa jurídica) é criado no interior de UMA PESSOA. |
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