Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
C. Órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica: Órgãos públicos são, de fato, centros de competência especializada dentro de uma pessoa jurídica de direito público (como a União, estados ou municípios). Eles não possuem personalidade jurídica própria, pois fazem parte da estrutura da pessoa jurídica maior. Esta é a opção correta.
Vejamos as demais alternativas:
A. Autarquias, que têm personalidade jurídica: Autarquias são entidades administrativas com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas de interesse público.
B. Fundações privadas, que não têm personalidade jurídica: Fundações privadas são entidades do setor privado e geralmente têm personalidade jurídica. Além disso, não se encaixam no conceito de organização administrativa pública.
D. Fundações públicas, que têm personalidade jurídica: Fundações públicas são entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público e têm personalidade jurídica própria.
E. Entidades administrativas, que têm personalidade jurídica: Entidades administrativas, como autarquias e fundações públicas, têm personalidade jurídica própria.
Qual é o conceito de órgão público?
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Exemplos:
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Entidades políticas com personalidade jurídica:
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