A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir.
É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.
A afirmação de que “é a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta” está correta.
Isso se alinha ao critério formal adotado no Brasil, onde a legislação define o que constitui a administração pública.
Assim, a classificação de uma entidade como parte da administração indireta baseia-se em sua natureza jurídica, ou seja, na forma como foi constituída e definida pela lei, e não necessariamente na sua finalidade ou atividade desempenhada.
Qual critério o Brasil adota para definir a administração pública?
Formal ⇒ é administração pública aquilo que a legislação diz que é. Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material). |
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