FGV
Procurador
Prefeitura (Concurso Municipal)
2024
Matéria: Direito Administrativo

O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.

Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que

Selecione uma alternativa.

a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.

apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.

apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.

apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.

o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.

o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.

o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.

o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.

a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.

a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.

a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.

a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.

na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.

na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.

na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.

na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

Alternativa E: “Na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.”

Comentário: Esta é a alternativa correta. A deslegalização permite que entidades administrativas, como agências reguladoras, inovem no ordenamento jurídico dentro de um escopo técnico definido pela legislação.

Comentário longo

Vamos ver as erradas?

Alternativa A: “A deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.”

Comentário: Mistureba total. A deslegalização não se refere à edição de regulamentos autônomos. Os regulamentos autônomos tratam da organização e do funcionamento da administração público.

Alternativa B: “Apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.”

Comentário: Esta alternativa também está errada. Embora os dois conceitos possam ter fundamentos constitucionais, a deslegalização permite inovação no ordenamento jurídico por entidades técnicas, enquanto o poder regulamentar tradicionalmente não permite inovação.

Alternativa C: “O poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.”

Comentário: Errada! O poder regulamentar envolve a edição de decretos para a execução das leis. A deslegalização é a transferência de competência normativa para entidades técnicas, não a autorização para leis delegadas. Leis delegadas são uma forma de legislação, diferente da deslegalização.

Alternativa D: “A edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.”

Comentário: Não, não. O ordenamento jurídico brasileiro admite tanto regulamentos autônomos (poder regulamentar), em casos específicos, quanto a deslegalização.

O que é deslegalização e como ela se diferencia do poder regulamentar?

A deslegalização é o processo pelo qual o Poder Legislativo transfere a competência normativa para entidades administrativas, permitindo que estas editem normas técnicas dentro de um escopo definido pela lei.

Diferentemente do poder regulamentar, que apenas complementa a execução de leis sem inovar no ordenamento jurídico, a deslegalização permite que essas entidades inovem juridicamente em matérias técnicas, respeitando os limites legais estabelecidos.

Qual é a função do poder regulamentar do Chefe do Executivo?

O poder regulamentar permite ao Chefe do Executivo expedir decretos e regulamentos, que podem ser executivos, para permitir a execução, complementar e viabilizar leis, ou autônomos, que independem de lei e dispõem sobre a organização e funcionamento da administração pública, podendo extinguir funções e cargos públicos.

Poder regulamentar permite

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