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O que é deslegalização e como ela se diferencia do poder regulamentar?
A deslegalização é o processo pelo qual o Poder Legislativo transfere a competência normativa para entidades administrativas, permitindo que estas editem normas técnicas dentro de um escopo definido pela lei. | |
Diferentemente do poder regulamentar, que apenas complementa a execução de leis sem inovar no ordenamento jurídico, a deslegalização permite que essas entidades inovem juridicamente em matérias técnicas, respeitando os limites legais estabelecidos. |
O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.
Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que
Alternativa E: “Na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.”
Comentário: Esta é a alternativa correta. A deslegalização permite que entidades administrativas, como agências reguladoras, inovem no ordenamento jurídico dentro de um escopo técnico definido pela legislação.
Vamos ver as erradas?
Alternativa A: “A deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.”
Comentário: Mistureba total. A deslegalização não se refere à edição de regulamentos autônomos. Os regulamentos autônomos tratam da organização e do funcionamento da administração público.
Alternativa B: “Apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.”
Comentário: Esta alternativa também está errada. Embora os dois conceitos possam ter fundamentos constitucionais, a deslegalização permite inovação no ordenamento jurídico por entidades técnicas, enquanto o poder regulamentar tradicionalmente não permite inovação.
Alternativa C: “O poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.”
Comentário: Errada! O poder regulamentar envolve a edição de decretos para a execução das leis. A deslegalização é a transferência de competência normativa para entidades técnicas, não a autorização para leis delegadas. Leis delegadas são uma forma de legislação, diferente da deslegalização.
Alternativa D: “A edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.”
Comentário: Não, não. O ordenamento jurídico brasileiro admite tanto regulamentos autônomos (poder regulamentar), em casos específicos, quanto a deslegalização.
O que é deslegalização e como ela se diferencia do poder regulamentar?
A deslegalização é o processo pelo qual o Poder Legislativo transfere a competência normativa para entidades administrativas, permitindo que estas editem normas técnicas dentro de um escopo definido pela lei. | |
Diferentemente do poder regulamentar, que apenas complementa a execução de leis sem inovar no ordenamento jurídico, a deslegalização permite que essas entidades inovem juridicamente em matérias técnicas, respeitando os limites legais estabelecidos. |
Qual é a função do poder regulamentar do Chefe do Executivo?
O poder regulamentar permite ao Chefe do Executivo expedir decretos e regulamentos, que podem ser executivos, para permitir a execução, complementar e viabilizar leis, ou autônomos, que independem de lei e dispõem sobre a organização e funcionamento da administração pública, podendo extinguir funções e cargos públicos. |
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