Você está na matéria de

O que o auditor desenvolve no plano de auditoria?

De acordo com a NBC TA 300:

O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

Caiu na prova

FUNDATEC
Auditor de Controle
Prefeitura de Porto Alegre
2024

Analise as assertivas a seguir a respeito do planejamento de auditoria, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (NBC TA 300):

I. Ao auditor cabe atualizar e alterar o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria; todavia, a estratégia global de auditoria, elaborada antes do início dos trabalhos, não pode ser alterada.

II. Ao elaborar o plano de auditoria, o auditor deve incluir a descrição de procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

III. Visando orientar o desenvolvimento do plano de auditoria, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina, no mínimo, o número de horas e de auditores, bem como estimativa de custo dos trabalhos da auditoria.

Quais estão corretas?

Comentário rápido

O único item correto, segundo a NBC TA 300, é o item II.

Veja:

II. Ao elaborar o plano de auditoria, o auditor deve incluir a descrição de procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

Uma dica é prestar atenção à palavra-chave “procedimentos” para “plano de auditoria”.

De acordo com a NBC TA 300:

O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

(…)

(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

Comentário longo

Agora vamos matar as alternativas erradas:

I. Ao auditor cabe atualizar e alterar o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria; todavia, a estratégia global de auditoria, elaborada antes do início dos trabalhos, não pode ser alterada.

A atividade de planejamento faz parte dos trabalhos de auditoria (sendo assim, a estratégia global não é elaborada ‘antes dos trabalhos de auditoria’).

Outro erro da questão: a estratégia global pode ser alterada. O planejamento pode ser alterado.

Veja a NBC TA 300:

10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A15).

 

III. Visando orientar o desenvolvimento do plano de auditoria, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina, no mínimo, o número de horas e de auditores, bem como estimativa de custo dos trabalhos da auditoria.

Realmente o número de horas e de equipe está na estratégia global, MAS este não é o mínimo de atividades feitas na estratetégia global. Ela DEVE ser bem mais abrangente.

O planejamento é imútável?

Não.

Pode ser alterado a qualquer momento.

Veja a NBC TA 300:

10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A15).

O que o auditor desenvolve no plano de auditoria?

De acordo com a NBC TA 300:

O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

O que o auditor desenvolve na estratégia global?

De acordo com a NBC TA 300:

Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).

A Norma complementa o conceito:

Estratégia global de auditoria (ver itens 7 e 8)

A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como:

(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos;

(b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco;

(c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo, se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada data-base de corte; e

(d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho.

O que vem antes do início dos trabalhos de auditoria?

Aqui, tratamos das atividades preliminares de auditoria.

Elas acontecem antes mesmo de o planejamento começar!

Veja, de acordo com a NBC TA 300:

Atividades preliminares do trabalho de auditoria

6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:

(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;

(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e

(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).

A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress