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O planejamento é imútável?
Não. Pode ser alterado a qualquer momento. Veja a NBC TA 300: 10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A15). |
Analise as assertivas a seguir a respeito do planejamento de auditoria, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (NBC TA 300):
I. Ao auditor cabe atualizar e alterar o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria; todavia, a estratégia global de auditoria, elaborada antes do início dos trabalhos, não pode ser alterada.
II. Ao elaborar o plano de auditoria, o auditor deve incluir a descrição de procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
III. Visando orientar o desenvolvimento do plano de auditoria, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina, no mínimo, o número de horas e de auditores, bem como estimativa de custo dos trabalhos da auditoria.
Quais estão corretas?
O único item correto, segundo a NBC TA 300, é o item II.
Veja:
II. Ao elaborar o plano de auditoria, o auditor deve incluir a descrição de procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
Uma dica é prestar atenção à palavra-chave “procedimentos” para “plano de auditoria”.
De acordo com a NBC TA 300:
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(…)
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
Agora vamos matar as alternativas erradas:
I. Ao auditor cabe atualizar e alterar o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria; todavia, a estratégia global de auditoria, elaborada antes do início dos trabalhos, não pode ser alterada.
A atividade de planejamento faz parte dos trabalhos de auditoria (sendo assim, a estratégia global não é elaborada ‘antes dos trabalhos de auditoria’).
Outro erro da questão: a estratégia global pode ser alterada. O planejamento pode ser alterado.
Veja a NBC TA 300:
10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A15).
III. Visando orientar o desenvolvimento do plano de auditoria, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina, no mínimo, o número de horas e de auditores, bem como estimativa de custo dos trabalhos da auditoria.
Realmente o número de horas e de equipe está na estratégia global, MAS este não é o mínimo de atividades feitas na estratetégia global. Ela DEVE ser bem mais abrangente.
O planejamento é imútável?
Não. Pode ser alterado a qualquer momento. Veja a NBC TA 300: 10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A15). |
O que o auditor desenvolve no plano de auditoria?
De acordo com a NBC TA 300: O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12). |
O que o auditor desenvolve na estratégia global?
De acordo com a NBC TA 300: Ao definir a estratégia global, o auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11). | |
A Norma complementa o conceito: Estratégia global de auditoria (ver itens 7 e 8) A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como: (a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos; (b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco; (c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo, se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada data-base de corte; e (d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho. |
O que vem antes do início dos trabalhos de auditoria?
Aqui, tratamos das atividades preliminares de auditoria. Elas acontecem antes mesmo de o planejamento começar! Veja, de acordo com a NBC TA 300: Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente: (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13; (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7). |
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