Quais são os princípios fundamentais de ética do auditor?

De acordo com a NBC TA 200:

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

(a) Integridade;

(b) Objetividade;

(c) Competência e zelo profissional;

(d) Confidencialidade; e

(e) Comportamento (ou conduta) profissional.

O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais do CFC relacionadas mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece, também, exemplos de situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças.

ZICCCO!!!

(a) Integridade;

(b) Objetividade;

(c) Competência e zelo profissional;

(d) Confidencialidade; e

(e) Comportamento (ou conduta) profissional.

(a) Integridade

É como ser aquele amigo sincero e honesto que sempre diz a verdade, mesmo quando é difícil. Se você é um auditor, precisa ser transparente e justo em todas as suas ações e relatórios. Nada de tentar esconder a verdade ou fazer vista grossa para problemas.

(b) Objetividade

É como ver as coisas de um jeito neutro, sem deixar suas preferências pessoais interferirem. Imagine que você está jogando um jogo de tabuleiro e precisa seguir as regras sem favorecer ninguém. Como auditor, você deve analisar os dados e emitir suas opiniões sem ser influenciado por amizades ou interesses pessoais.

(c) Competência e zelo profissional

É como ser um chef de cozinha que sempre busca aprimorar suas receitas e técnicas. Como auditor, você precisa estar sempre atualizado e capacitado para realizar seu trabalho com excelência. Isso significa estudar, se atualizar e aplicar seus conhecimentos com cuidado e precisão.

(d) Confidencialidade

É como ser um confidente que guarda segredos a sete chaves. Se você se tornar auditor, não pode sair por aí fazendo stories da sua auditoria ou contando para todo mundo o que descobriu. As informações que você acessa são confidenciais e devem ser tratadas com o máximo de discrição.

(e) Comportamento (ou conduta) profissional

É como ser um exemplo de boas maneiras e ética no trabalho. Imagine que você é um lutador de jiu jítsu que sempre respeita as regras do jogo e os adversários. Como auditor, você deve agir de forma ética, respeitosa e responsável, representando bem a sua profissão e a empresa para a qual trabalha.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2015

Julgue o item subsecutivo, referente aos principais grupos de usuários das demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

No exercício de suas atividades de auditoria, o auditor independente, usuário interno da informação contábil, deve pautar-se pelos seguintes princípios éticos: integridade, objetividade, impessoalidade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.

Comentário rápido

Dois erros! Veja:

No exercício de suas atividades de auditoria, o auditor independente, usuário interno da informação contábil, deve pautar-se pelos seguintes princípios éticos: integridade, objetividade, impessoalidade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.

 

Erro #1: auditor independente é usuário EXTERNO.

Erro #2: dentre os princípios éticos, NÃO existe o de impessoalidade.

Quais são os princípios fundamentais de ética do auditor?

De acordo com a NBC TA 200:

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

(a) Integridade;

(b) Objetividade;

(c) Competência e zelo profissional;

(d) Confidencialidade; e

(e) Comportamento (ou conduta) profissional.

O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais do CFC relacionadas mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece, também, exemplos de situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças.

ZICCCO!!!

(a) Integridade;

(b) Objetividade;

(c) Competência e zelo profissional;

(d) Confidencialidade; e

(e) Comportamento (ou conduta) profissional.

(a) Integridade

É como ser aquele amigo sincero e honesto que sempre diz a verdade, mesmo quando é difícil. Se você é um auditor, precisa ser transparente e justo em todas as suas ações e relatórios. Nada de tentar esconder a verdade ou fazer vista grossa para problemas.

(b) Objetividade

É como ver as coisas de um jeito neutro, sem deixar suas preferências pessoais interferirem. Imagine que você está jogando um jogo de tabuleiro e precisa seguir as regras sem favorecer ninguém. Como auditor, você deve analisar os dados e emitir suas opiniões sem ser influenciado por amizades ou interesses pessoais.

(c) Competência e zelo profissional

É como ser um chef de cozinha que sempre busca aprimorar suas receitas e técnicas. Como auditor, você precisa estar sempre atualizado e capacitado para realizar seu trabalho com excelência. Isso significa estudar, se atualizar e aplicar seus conhecimentos com cuidado e precisão.

(d) Confidencialidade

É como ser um confidente que guarda segredos a sete chaves. Se você se tornar auditor, não pode sair por aí fazendo stories da sua auditoria ou contando para todo mundo o que descobriu. As informações que você acessa são confidenciais e devem ser tratadas com o máximo de discrição.

(e) Comportamento (ou conduta) profissional

É como ser um exemplo de boas maneiras e ética no trabalho. Imagine que você é um lutador de jiu jítsu que sempre respeita as regras do jogo e os adversários. Como auditor, você deve agir de forma ética, respeitosa e responsável, representando bem a sua profissão e a empresa para a qual trabalha.

Quais as diferenças entre auditoria interna e auditoria externa?

Auditoria Interna:

  1. Estabelecida dentro dos órgãos e instituições governamentais.
  2. Subordinada ao chefe do departamento onde está estabelecida.
  3. Funcional e organizacionalmente independente dentro de sua estrutura constitucional.
  4. Verifica e melhora a eficácia dos controles internos e processos da instituição.

Auditoria Externa:

  1. Realizada por entidades independentes que não fazem parte da estrutura organizacional das instituições auditadas.
  2. Realizada por EFS (ISC).
  3. Verifica a efetividade da auditoria interna e conduz auditorias gerais para assegurar a divisão adequada de tarefas e cooperação.
  4. Totalmente independente da organização auditada, garantindo imparcialidade.

Isto é o que diz a Seção 3 da Declaração de Lima:

  1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.
  2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
  3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a efetividade da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada efetiva, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de conduzir uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
Auditoria interna vs externa na DL-01
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