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Quais as diferenças entre auditoria interna e auditoria externa?
Auditoria Interna:
Auditoria Externa:
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Isto é o que diz a Seção 3 da Declaração de Lima:
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A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.
A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:
(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.
(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.
(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.
Está correto o que se afirma em:
Todas as alternativas abaixo são da Seção 3 da Declaração de Lima. Todas estão CERTAS.
(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.
Certo. Veja que no Brasil é isto o que o TCU faz: controle externo. Como estamos buscando direto da Declaração de Lima (que fala justamente de SERVIÇO de auditoria externa) e das EFS como um todo, vamos ler…
1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.
(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.
Certo.
2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.
Isso mesmo.
3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a efetividade da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada efetiva, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de conduzir uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
Quais as diferenças entre auditoria interna e auditoria externa?
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