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Como funcionam as auditorias de empresas comerciais com participação pública?

Se formos pensar no modelo Brasileiro, as "empresas comerciais com participação pública" da Declaração de Lima são as nossas estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

Feito o paralelo, vamos ao resumo:

  • A ampliação de atividades econômicas do governo leva à criação de empresas regidas pelo direito privado.
  • Essas empresas são auditadas pela ISC (EFS) se o governo tiver participação substancial ou influência dominante.
  • Auditorias devem ser realizadas como auditorias posteriores.
  • Foco nas questões de economia, eficiência e efetividade.
  • Os relatórios para o legislativo e o público devem proteger segredos industriais e comerciais.

Diretamente da Declaração de Lima:

Seção 23. Empresas comerciais com participação pública

1. A ampliação de atividades econômicas do governo frequentemente resulta na criação de empresas regidas pelo direito privado. Essas empresas também ficam sujeitas a auditoria por parte da Entidade Fiscalizadora Superior se o governo detiver uma participação substancial – particularmente se o governo for seu acionista majoritário – ou se exercer uma influência dominante.

2. É adequado que essas auditorias sejam realizadas auditorias posteriores, que deverão abordar questões relacionadas à economia, à eficiência e à efetividade.

3. Os relatórios elaborados para o legislativo e o público em geral sobre essas empresas deverão observar as restrições necessárias para garantir a proteção de segredos industriais e comerciais.

 

Obs.: no item 2, a tradução original do TCU ficou meio capenga. O certo seria traduzir assim: "É adequado que tais auditorias sejam realizadas como auditorias posteriores."

Veja o original: It is appropriate for such audits to be carried out as post-audits; they shall address issues of economy, efficiency and effectiveness.

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