Você está na matéria de
Quem define o escopo, na auditoria interna?
A própria Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG). | |
"Escopo", nesse caso, é o alcance ou extensão da auditoria interna governamental. Isso inclui os objetivos, a amplitude das atividades a serem auditadas, as áreas ou processos a serem examinados, e os critérios e métodos a serem utilizados. Em outras palavras, o escopo determina o que será incluído e excluído na auditoria, definindo os limites e os focos específicos do trabalho a ser realizado. | |
De acordo com a IN CGU 3/2017, Autonomia Técnica 47. A autonomia técnica refere-se à capacidade da UAIG de desenvolver trabalhos de maneira imparcial. Nesse sentido, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados. |
A respeito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, julgue o item a seguir.
A realização de auditoria interna demanda que a alta administração da organização defina, em caráter preliminar, o escopo da atividade.
De acordo com a IN CGU 3/2017, quem define o escopo é a própria UAIG.
Autonomia Técnica
47. A autonomia técnica refere-se à capacidade da UAIG de desenvolver trabalhos de maneira imparcial. Nesse sentido, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Quem define o escopo, na auditoria interna?
A própria Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG). | |
"Escopo", nesse caso, é o alcance ou extensão da auditoria interna governamental. Isso inclui os objetivos, a amplitude das atividades a serem auditadas, as áreas ou processos a serem examinados, e os critérios e métodos a serem utilizados. Em outras palavras, o escopo determina o que será incluído e excluído na auditoria, definindo os limites e os focos específicos do trabalho a ser realizado. | |
De acordo com a IN CGU 3/2017, Autonomia Técnica 47. A autonomia técnica refere-se à capacidade da UAIG de desenvolver trabalhos de maneira imparcial. Nesse sentido, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: