Você está na matéria de

Por que é importante as ISC terem independência?

ISC (EFS) só podem desempenhar suas tarefas de forma objetiva e efetiva quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.

  1. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as ISC (EFS) devem ter independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.
  2. A criação das ISC (EFS) e o estabelecimento do grau de independência necessário deve estar previsto na Constituição; detalhes podem ser estabelecidos na legislação.
    • Particularmente, é importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e no mandato para que a ISC (EFS) realize auditorias.

Isto é o que diz a Seção 5 da Declaração de Lima:

  1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
  2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem possuir independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.
  3. A criação das Entidades Fiscalizadoras Superiores e o estabelecimento do grau de independência necessário deve estar previsto na Constituição; detalhes podem ser estabelecidos na legislação. Particularmente, é importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e no mandato para que a Entidade Fiscalizadora Superior realize auditorias.
EFS - independência-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2010

De acordo com a Declaração de Lima, julgue o próximo item, acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade fiscalizadora superior.

Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.

Comentário rápido

Questão certa.

Realmente é impossível ser completamente independente (isso demandaria soberania de uma EFS, por exemplo, e quem tem soberania é o ESTADO BRASILEIRO).

Entretanto, deve, sim, haver independência funcional e organizacional.

Comentário longo

De acordo com a Seção 5 da Declaração de Lima:

2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as ISC (EFS) devem ter independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.

Por que é importante as ISC terem independência?

ISC (EFS) só podem desempenhar suas tarefas de forma objetiva e efetiva quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.

  1. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as ISC (EFS) devem ter independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.
  2. A criação das ISC (EFS) e o estabelecimento do grau de independência necessário deve estar previsto na Constituição; detalhes podem ser estabelecidos na legislação.
    • Particularmente, é importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e no mandato para que a ISC (EFS) realize auditorias.

Isto é o que diz a Seção 5 da Declaração de Lima:

  1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
  2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem possuir independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.
  3. A criação das Entidades Fiscalizadoras Superiores e o estabelecimento do grau de independência necessário deve estar previsto na Constituição; detalhes podem ser estabelecidos na legislação. Particularmente, é importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e no mandato para que a Entidade Fiscalizadora Superior realize auditorias.
EFS - independência-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress