Complete: O TCU deve ter os mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder ______?

Judiciário.

No sentido de entender o TCU como a ISC (EFS) brasileira, a Constituição de 1988 assegura às EFS mecanismos semelhantes aos do Poder Judiciário, incluindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária, garantindo assim sua independência.

Esta semelhança com os mecanismos do PJ é ratificada pela CF/1988:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

 

O art. 96 acima mencionado pela CF dispõe justamente sobre os mecanismos de independência do Poder Judiciário. Mecanismos, aliás, parecidíssimos com os dados ao TCU pela LOTCU, conforme art. 1º:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(...)

X - elaborar e alterar seu Regimento Interno;

XI - eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse;

XII - conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;

XIV - organizar sua Secretaria, na forma estabelecida no Regimento Interno, e prover-lhe os cargos e empregos, observada a legislação pertinente;

XV - propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração;

Mecanismos parecidos com o PJ-01

Caiu na prova

FGV
Auditor de Controle
TCU
2022

A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.

No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a):

Selecione uma alternativa.

reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;

reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;

reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;

reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;

reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;

reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;

reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;

reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;

reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;

reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;

reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;

reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.

extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

D) Extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;

Essa alternativa está correta.

Gente, autogoverno no contexto de tribunais de contas = organização e funcionamento.

Eu fui atrás e achei outras questões de auditoria e controle externo que usam exatamente a expressão “autogoverno”.

Cespe/Cebraspe – Auditor de Controle Externo – TCE-PA

Gabarito: certo.

Em decorrência das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o TCU detém iniciativa reservada para instaurar processo legislativo destinado a alterar sua organização e funcionamento, sendo formalmente inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a referida matéria.

Achei, também, decisão do STF de 2019 usando “autogoverno”.

As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. (…)
[ADI 4.643, rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, P, DJE de 3-6-2019.]

A Constituição de 1988 assegura às EFS mecanismos semelhantes aos do Poder Judiciário, incluindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária, garantindo assim sua independência.

Comentário longo

A) Reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;

Essa alternativa não está correta, pois ter autonomia conferida por poder normativo técnico (as EFS têm a capacidade de emitir normas e regulamentos técnicos relativos ao exercício de suas funções de controle e fiscalização) não significa que a EFS brasileira faça parte da estrutura do Poder Legislativo.

Além disso, só autonomia normativa técnica não assegura a independência da EFS.

 

B) Reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;

Essa alternativa também não está correta, pois a autonomia orçamentária é um aspecto crucial para a independência das EFS.

Vejamos o que diz a Declaração de Lima:

Isto é o que diz a Seção 7 da Declaração de Lima:

  1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
  2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão responsável por decisões relativas ao orçamento público.
  3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores terão o direito de dispor dos recursos que lhe são alocados em uma rubrica orçamentária separada, se assim entenderem.

 

C) Reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;

Essa alternativa não está correta, pois as EFS não têm subordinação administrativa ao Poder Legislativo: isto, inclusive, iria contra a independência necessária!

 

E) Extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.

Essa alternativa não está correta, pois a independência das EFS é assegurada de forma mais robusta, incluindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária, semelhante à do Poder Judiciário (arts. 73 e 96 da CF/1988 + LOTCU, art. 1º, X a XV), e não apenas pela capacidade de autoadministração e autogoverno.

Como dever ser a independência financeira das ISC?

Isto é o que diz a Seção 7 da Declaração de Lima:

  1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
  2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão responsável por decisões relativas ao orçamento público.
  3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores terão o direito de dispor dos recursos que lhe são alocados em uma rubrica orçamentária separada, se assim entenderem.

O que significa "rubrica separada"?

Significa que os recursos financeiros são designados em uma categoria específica do orçamento, separada das demais despesas do governo.

Independência financeira das ISC-01

Complete: O TCU deve ter os mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder ______?

Judiciário.

No sentido de entender o TCU como a ISC (EFS) brasileira, a Constituição de 1988 assegura às EFS mecanismos semelhantes aos do Poder Judiciário, incluindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária, garantindo assim sua independência.

Esta semelhança com os mecanismos do PJ é ratificada pela CF/1988:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

 

O art. 96 acima mencionado pela CF dispõe justamente sobre os mecanismos de independência do Poder Judiciário. Mecanismos, aliás, parecidíssimos com os dados ao TCU pela LOTCU, conforme art. 1º:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(...)

X - elaborar e alterar seu Regimento Interno;

XI - eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse;

XII - conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;

XIV - organizar sua Secretaria, na forma estabelecida no Regimento Interno, e prover-lhe os cargos e empregos, observada a legislação pertinente;

XV - propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração;

Mecanismos parecidos com o PJ-01

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress