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O que são serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?
Conceito do art. 6º da NLL: XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos; | |
Ou seja, para configuração de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
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De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige alguns requisitos. A respeito deles, analise as afirmações a seguir:
I. Os empregados do contratado devem ficar à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços.
II. O contratado deve compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.
III. O contratado deve possibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige o que se afirma em
Conceito do art. 6º da NLL:
XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
Então, dá para matar as alternativas:
I. Os empregados do contratado devem ficar à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços.
Certo. Os trabalhadores devem estar presentes no local do contratante durante a prestação dos serviços (alínea a).
II. O contratado deve compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.
Errado. Os recursos humanos e materiais não podem ser utilizados simultaneamente para outros contratos (alínea b).
III. O contratado deve possibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Certo. O contratante deve ter o direito de fiscalizar a gestão dos recursos humanos alocados ao contrato (alínea c).
O que são serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?
Conceito do art. 6º da NLL: XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos; | |
Ou seja, para configuração de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
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