Você está na matéria de

O que são serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

Conceito do art. 6º da NLL:

XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Ou seja, para configuração de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

  1. Os trabalhadores devem estar presentes no local do contratante durante a prestação dos serviços.
  2. Os recursos humanos e materiais não podem ser utilizados simultaneamente para outros contratos.
  3. O contratante deve ter o direito de fiscalizar a gestão dos recursos humanos alocados ao contrato.

Caiu na prova

FGV
Técnico
CM-SP
2024

De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige alguns requisitos. A respeito deles, analise as afirmações a seguir:

I. Os empregados do contratado devem ficar à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços.

II. O contratado deve compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.

III. O contratado deve possibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

Os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige o que se afirma em

Comentário rápido

Conceito do art. 6º da NLL:

XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Comentário longo

Então, dá para matar as alternativas:

I. Os empregados do contratado devem ficar à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços.

Certo. Os trabalhadores devem estar presentes no local do contratante durante a prestação dos serviços (alínea a).

 

II. O contratado deve compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.

Errado. Os recursos humanos e materiais não podem ser utilizados simultaneamente para outros contratos (alínea b).

 

III. O contratado deve possibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

Certo. O contratante deve ter o direito de fiscalizar a gestão dos recursos humanos alocados ao contrato (alínea c).

O que são serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

Conceito do art. 6º da NLL:

XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Ou seja, para configuração de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

  1. Os trabalhadores devem estar presentes no local do contratante durante a prestação dos serviços.
  2. Os recursos humanos e materiais não podem ser utilizados simultaneamente para outros contratos.
  3. O contratante deve ter o direito de fiscalizar a gestão dos recursos humanos alocados ao contrato.
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress