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Se o contrato for extinto, acaba o prazo para reconhecimento do equilíbrio econômico-financeiro?

Não.

  • O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pode acontecer mesmo depois da extinção do contrato.
  • Cuidado: o PEDIDO do restabelecimento deve ser formulado DURANTE a vigência do contrato.

Vejamos diretamente na NLL:

Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.

Contrato extinto reconhecimento-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
ANTT
2024

Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.

O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pela administração pública poderá ocorrer depois de extinto o contrato administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização observe a ordem cronológica dos precatórios.

Comentário rápido

As bancas sabem trabalhar com os preconceitos das pessoas. Esta questão tem um índice alto de erros. Sabe quantas vezes aparece a palavra “precatório” na Lei 14.133/2021?

Zero. Aparece zero vezes.

Gabarito errado.

Comentário longo

No caso da questão, a indenização é concedida por meio de termo indenizatório.

Vejamos diretamente na NLL:

Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.

Se o contrato for extinto, acaba o prazo para reconhecimento do equilíbrio econômico-financeiro?

Não.

  • O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pode acontecer mesmo depois da extinção do contrato.
  • Cuidado: o PEDIDO do restabelecimento deve ser formulado DURANTE a vigência do contrato.

Vejamos diretamente na NLL:

Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.

Contrato extinto reconhecimento-01
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