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Quais são os limites da subcontratação?
Pode haver subcontratação em contratações públicas, sabia? Pois é. Só que há alguns limites! Limites da Subcontratação (art. 122):
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É importante ler diretamente da Lei 14.133/2021! Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. § 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. § 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. |
Julgue o próximo item, relativo à Lei n.º 14.133/2021 e à gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação (TI).
Considere que determinada licitação para entrega de serviços de TI tenha sido adjudicada à empresa Alfa e que esta, durante a execução do contrato, tenha subcontratado parte do serviço de TI à empresa Beta. Nessa situação, à luz da Lei n.º 14.133/2021, o gestor do contrato deverá comunicar à empresa Alfa que a subcontratação do serviço de TI foi ilegal, uma vez que a administração pública veda de forma absoluta a subcontratação de serviços.
Errado, porque é permitida subcontratação.
NLL:
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Quais são os limites da subcontratação?
Pode haver subcontratação em contratações públicas, sabia? Pois é. Só que há alguns limites! Limites da Subcontratação (art. 122):
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É importante ler diretamente da Lei 14.133/2021! Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. § 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. § 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. |
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