Carla é agente de contração junto à Câmara dos Deputados e se deparou com três procedimentos que supostamente envolveriam hipóteses de contratação direta, a saber: a) a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo; b) o caso de objetos que podem ser adquiridos por credenciamento; c) a contratação de parcela de obra em caso de emergência, cuja situação de urgência foi caracterizada e devidamente justificada pela Administração, diante do comprometimento de segurança da certa obra pública, bem como das pessoas que transitam na localidade.
Em relação às mencionadas situações descritas, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, Carla concluiu corretamente que
Vejamos os três casos que Carla pegou:
a) a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo;
Inexigibilidade.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(…)
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
b) o caso de objetos que podem ser adquiridos por credenciamento;
Inexigibilidade.
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
c) a contratação de parcela de obra em caso de emergência, cuja situação de urgência foi caracterizada e devidamente justificada pela Administração, diante do comprometimento de segurança da certa obra pública, bem como das pessoas que transitam na localidade.
Dispensa.
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Emergência ou calamidade pública é caso de quê?
É dispensável. Mas, veja bem, as bancas gostam de cobrar os detalhes do inciso VIII. Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; |
Representante comercial exclusivo é caso de quê?
Inexigibilidade. | |
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (...) § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. |
Credenciamento é caso de quê?
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; |
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