FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2023
Matéria: Licitações e contratos

Carla é agente de contração junto à Câmara dos Deputados e se deparou com três procedimentos que supostamente envolveriam hipóteses de contratação direta, a saber: a) a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo; b) o caso de objetos que podem ser adquiridos por credenciamento; c) a contratação de parcela de obra em caso de emergência, cuja situação de urgência foi caracterizada e devidamente justificada pela Administração, diante do comprometimento de segurança da certa obra pública, bem como das pessoas que transitam na localidade.

Em relação às mencionadas situações descritas, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, Carla concluiu corretamente que

Comentário longo

Vejamos os três casos que Carla pegou:

a) a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo;

Inexigibilidade.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(…)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

 

b) o caso de objetos que podem ser adquiridos por credenciamento;

Inexigibilidade.

Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

 

c) a contratação de parcela de obra em caso de emergência, cuja situação de urgência foi caracterizada e devidamente justificada pela Administração, diante do comprometimento de segurança da certa obra pública, bem como das pessoas que transitam na localidade.

Dispensa.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

Emergência ou calamidade pública é caso de quê?

É dispensável.

Mas, veja bem, as bancas gostam de cobrar os detalhes do inciso VIII.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

Emergência ou calamidade-01

Representante comercial exclusivo é caso de quê?

Inexigibilidade.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Representante comercial exclusivo-01

Credenciamento é caso de quê?

Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Credenciamento - Inexigibilidade-01

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