FGV
Auditor
CGE-SC
2023
Matéria: Licitações e Contratos

O Estado Alfa pretende adquirir determinado imóvel cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha, a fim de servir de sede para sua Controladoria Geral, diante da ampliação das atividades do órgão, no contexto de fortalecimento do sistema de controle interno do ente federativo.

Foi instaurado um processo administrativo que tem por objeto estudar a aquisição pretendida, no bojo do qual foi realizada avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a aquisição pretendida

Selecione uma alternativa.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será decidida discricionariamente pelo Administrador Público entre concorrência e pregão.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será decidida discricionariamente pelo Administrador Público entre concorrência e pregão.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será decidida discricionariamente pelo Administrador Público entre concorrência e pregão.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será decidida discricionariamente pelo Administrador Público entre concorrência e pregão.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será necessariamente o leilão, diante da natureza da contratação e de expressa previsão legal.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será necessariamente o leilão, diante da natureza da contratação e de expressa previsão legal.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será necessariamente o leilão, diante da natureza da contratação e de expressa previsão legal.

deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será necessariamente o leilão, diante da natureza da contratação e de expressa previsão legal.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a imprescindibilidade da aquisição e a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a imprescindibilidade da aquisição e a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a imprescindibilidade da aquisição e a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a imprescindibilidade da aquisição e a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

Estamos tratando, aqui, de um caso de inexigibilidade, então só dá para ser a letra D.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(…)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

Aquisição ou locação de imóveis pela administração pública é caso de quê?

Se for necessária a escolha de um imóvel por questões de instalações ou localização, ele vai ser comprado ou alugado por inexigibilidade.

Por exemplo: um hospital público querendo alugar um prédio próximo para deixar seus pacientes de UTI.

Se não for necessária a escolha naquele local específico, aí vamos de licitação mesmo (contratação indireta)!

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

Aquisição ou locação de imóveis-01

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