Em abril de 2022, o Tribunal de Justiça Alfa deseja contratar aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva.
De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, tal contratação pelo Tribunal de Justiça Alfa deve ser feita mediante:
Se a empresa exclusiva, há inviabilidade de licitação; se há invibialidade, é caso de licitação INEXIGÍVEL. Daí, estamos entre as letras A e B.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
A) inexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, vedada a preferência por marca específica;
Correta.
Vejamos o art. 74, que complementa sobre o inciso I (da NLL):
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
B) inexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, permitida a preferência por marca específica;
É vedada a preferência por marca! Veja o finalzinho do art. 74, que complementa sobre o inciso I (da NLL):
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Representante comercial exclusivo é caso de quê?
Inexigibilidade. | |
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (...) § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. |
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