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O que é dispensa?

Dispensa é um instituto previsto na Lei 14.133/2021 que permite a contratação direta pela Administração Pública sem a necessidade de realizar um processo licitatório, em situações específicas e excepcionais previstas na legislação.

Dispensas têm rol taxativo (ou seja, são aqueles expressamente descritos na NLL)

Diferença entre Dispensável e Dispensada

  • Dispensável: refere-se à situação ou condição em que a licitação pode ser dispensada, ou seja, a lei permite que a licitação não seja realizada, mas não obriga a dispensa. É uma faculdade da Administração Pública (ato discricionário).
  • Dispensada: refere-se à situação em que a licitação já foi efetivamente dispensada, ou seja, a Administração Pública decidiu não realizar a licitação com base nas condições previstas na lei. É um ato concreto de dispensa (ato vinculado).
Dispensa - Conceito-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
CNMP
2023

Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.

Diante de uma hipótese prevista na lei em questão para dispensa de licitação, mas havendo possibilidade de competição entre potenciais fornecedores, a administração pública estará obrigada a realizar o procedimento licitatório.

Comentário rápido

Diante de uma hipótese prevista na lei em questão para dispensa de licitação, mas havendo possibilidade de competição entre potenciais fornecedores, a administração pública estará obrigada a realizar o procedimento licitatório.

Errado. Não estará obrigada, pois os casos de licitação dispensável são discricionários.

O que é dispensa?

Dispensa é um instituto previsto na Lei 14.133/2021 que permite a contratação direta pela Administração Pública sem a necessidade de realizar um processo licitatório, em situações específicas e excepcionais previstas na legislação.

Dispensas têm rol taxativo (ou seja, são aqueles expressamente descritos na NLL)

Diferença entre Dispensável e Dispensada

  • Dispensável: refere-se à situação ou condição em que a licitação pode ser dispensada, ou seja, a lei permite que a licitação não seja realizada, mas não obriga a dispensa. É uma faculdade da Administração Pública (ato discricionário).
  • Dispensada: refere-se à situação em que a licitação já foi efetivamente dispensada, ou seja, a Administração Pública decidiu não realizar a licitação com base nas condições previstas na lei. É um ato concreto de dispensa (ato vinculado).
Dispensa - Conceito-01
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