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Quais são as funções típicas e atípicas do Poder Executivo?

Funções Típicas do Poder Executivo

  • Função Administrativa
    • Implementação de políticas públicas.
    • Gestão dos serviços públicos.
    • Execução das leis aprovadas pelo Legislativo.
    • Administração dos recursos públicos.
  • Função Regulamentar
    • Edição de decretos e regulamentos para detalhar e viabilizar a aplicação das leis.
    • Criação de normas complementares às leis.
  • Função Governamental
    • Definição de diretrizes e políticas de governo.
    • Planejamento estratégico de ações governamentais.
    • Representação do Estado em relações internas e externas.

Funções Atípicas do Poder Executivo

  • Função Legislativa
    • Iniciativa de leis: Proposição de projetos de lei ao Legislativo.
    • Edição de medidas provisórias com força de lei (em situações de relevância e urgência).
    • Sanção ou veto de projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
  • Função Judiciária
    • Julgamento de infrações administrativas.
    • Aplicação de penalidades administrativas.
    • Decisões em processos administrativos.

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
ALEP
2024

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Entre as funções atípicas de cada um dos poderes, é correto afirmar que o Poder executivo, excepcionalmente, poderá exercer a função

Comentário rápido

Estamos atrás de uma função atípica do Poder Executivo.

Letra A) legislativa, quando editar medida provisória.

Certo. É uma função atípica, porque é legislativa; o Poder Executivo realmente é quem edita medidas provisórias.

Comentário longo

Letra B) judicante, quando julgar parlamentar por crime comum praticado no exercício da função.

Errado, porque quem julga parlamentares é o Poder Judiciário em sua função típica.

 

Letra C) judicante, quando participar da investigação na Comissão Parlamentar de Inquérito.

Há dois erros aqui, porque quem realiza CPIs é o Poder Legislativo, em sua função típica de INVESTIGAR (portanto, também não é função judicante).

Além disso, de acordo com o STF, o Chefe do Executivo não pode nem participar em CPIs.

 

Letra D) administrativa, quando fizer a indicação para Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Isso está certo. O problema é que a banca quer uma função atípica, e a função administrativa é uma função típica do Poder Executivo.

Veja:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

 

Letra E) legislativa, quando estender aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Errado, porque esta é uma função típica (legislar) do Poder Legislativo. Quem aumenta vencimentos de servidores públicos são os parlamentares.

Quais são as funções típicas e atípicas do Poder Executivo?

Funções Típicas do Poder Executivo

  • Função Administrativa
    • Implementação de políticas públicas.
    • Gestão dos serviços públicos.
    • Execução das leis aprovadas pelo Legislativo.
    • Administração dos recursos públicos.
  • Função Regulamentar
    • Edição de decretos e regulamentos para detalhar e viabilizar a aplicação das leis.
    • Criação de normas complementares às leis.
  • Função Governamental
    • Definição de diretrizes e políticas de governo.
    • Planejamento estratégico de ações governamentais.
    • Representação do Estado em relações internas e externas.

Funções Atípicas do Poder Executivo

  • Função Legislativa
    • Iniciativa de leis: Proposição de projetos de lei ao Legislativo.
    • Edição de medidas provisórias com força de lei (em situações de relevância e urgência).
    • Sanção ou veto de projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
  • Função Judiciária
    • Julgamento de infrações administrativas.
    • Aplicação de penalidades administrativas.
    • Decisões em processos administrativos.
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