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Quais são as restrições legais às emendas ao orçamento?
Existem, também, restrições legais à admissão de emendas ao PLOA. São aquelas dispostas no art. 33 da Lei 4.320/1964. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. | |
Vou deixar um esqueminha com as palavras-chave destacadas! Não são permitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
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Em relação às possíveis emendas ao projeto de Lei de Orçamento, analise as afirmativas a seguir.
I. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não está aprovado pelos órgãos competentes.
II. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não foi anteriormente criado.
III. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
De acordo com a Lei nº 4320/1964, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem o que se afirma em
Não são permitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
De acordo com o art. 33 da Lei 4.320/1964.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Quais são as restrições legais às emendas ao orçamento?
Existem, também, restrições legais à admissão de emendas ao PLOA. São aquelas dispostas no art. 33 da Lei 4.320/1964. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. | |
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