Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
1996
Matéria: Controle Externo

Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público que atua junto ao TCU é exercido por membros do Ministério Público Federal.

Comentário rápido

Errado. O Ministério Público que atua junto ao TCU é exercido por membros do Ministério Público junto ao TCU.

Comentário longo

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO SE CONFUNDE COM OS DEMAIS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DA UNIÃO E DOS ESTADOS-MEMBROS. – O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas – que configura uma indiscutível realidade constitucional – qualifica-se como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inconfundível e inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos Estados-membros.

Fonte: STF

Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?

Não.

A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum:

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:

  • União: Regidos pela Constituição Federal.
  • Estados: Regulamentados por suas respectivas constituições estaduais.
  • Distrito Federal e Municípios: Estruturados conforme suas leis orgânicas.
Ministério público comum vs Ministério público de contas-01

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