Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público que atua junto ao TCU é exercido por membros do Ministério Público Federal.
Errado. O Ministério Público que atua junto ao TCU é exercido por membros do Ministério Público junto ao TCU.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO SE CONFUNDE COM OS DEMAIS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DA UNIÃO E DOS ESTADOS-MEMBROS. – O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas – que configura uma indiscutível realidade constitucional – qualifica-se como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inconfundível e inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos Estados-membros.
Fonte: STF
Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?
Não. A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. | |
Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:
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