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Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?

Não.

A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum:

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:

  • União: Regidos pela Constituição Federal.
  • Estados: Regulamentados por suas respectivas constituições estaduais.
  • Distrito Federal e Municípios: Estruturados conforme suas leis orgânicas.
Ministério público comum vs Ministério público de contas-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
TCE RN
2009

Julgue o item que se segue, relacionado ao direito comparado e ao MP junto aos TCs.

Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estados e dos municípios, não há uma estrutura administrativa única, que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com o MP comum.

Comentário longo

Estrutura dos Ministérios Públicos de Contas (MPCs):

    • União: Existe o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).
    • Estados: Cada estado tem seu próprio Ministério Público de Contas Estadual (MPC).

Autonomia e Organização:

    • Independência: Cada MPC se conecta administrativa e funcionalmente a seu Tribunal de Contas.
    • Legislação Específica: A organização e o funcionamento dos MPCs são definidos por legislações específicas de cada ente federativo (Constituição Federal, constituições estaduais e leis orgânicas).
  • Comparação com o Ministério Público Comum:
    • MP Comum: O Ministério Público comum (MPF, MPEs, e MPDFT) tem uma estrutura administrativa unificada e hierarquizada, com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como órgão de controle e coordenação.
    • MPCs: Não há um órgão equivalente ao CNMP para os MPCs, o que reforça a ausência de uma estrutura administrativa única.

Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?

Não.

A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum:

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:

  • União: Regidos pela Constituição Federal.
  • Estados: Regulamentados por suas respectivas constituições estaduais.
  • Distrito Federal e Municípios: Estruturados conforme suas leis orgânicas.
Ministério público comum vs Ministério público de contas-01
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