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Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?
Não. A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. | |
Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:
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Julgue o item que se segue, relacionado ao direito comparado e ao MP junto aos TCs.
Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estados e dos municípios, não há uma estrutura administrativa única, que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com o MP comum.
Estrutura dos Ministérios Públicos de Contas (MPCs):
Autonomia e Organização:
Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?
Não. A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. | |
Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:
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