Cespe / Cebraspe
Analista
ANTAQ
2024
Matéria: Controle Externo

Com relação às tomadas e prestações de contas, julgue o seguinte item.

O controle exercido por meio do julgamento de tomadas e prestações de contas é um instrumento de controle predominantemente a priori e concomitante, iniciado pelos órgãos de controle interno que informam e orientam o gestor sobre os procedimentos a serem tomados e as providências a serem adotadas.

Comentário rápido

O controle exercido por meio de julgamento de tomadas e prestações de contas geralmente é posterior.

Comentário longo

Análise da Afirmativa

  • Controle Predominantemente a Priori e Concomitante:
    • A Priori: Refere-se ao controle realizado antes da execução do ato administrativo.
    • Concomitante: Refere-se ao controle realizado durante a execução do ato administrativo.
    • Tomada e Prestação de Contas: Geralmente, a tomada de contas é um controle a posteriori, ou seja, após a execução do ato administrativo, para verificar a correta aplicação dos recursos públicos.
  • Iniciado pelos Órgãos de Controle Interno:
    • Órgãos de Controle Interno: São responsáveis por orientar e informar os gestores sobre os procedimentos e providências a serem adotadas.
    • Função: Prevenir irregularidades e garantir a conformidade com as normas.

Correção da Afirmativa

  • Controle a Priori e Concomitante:
    • A afirmativa está incorreta ao afirmar que o julgamento de tomadas e prestações de contas é predominantemente a priori e concomitante. Na realidade, esse julgamento é um controle a posteriori, realizado após a execução dos atos administrativos.
  • Iniciado pelos Órgãos de Controle Interno:
    • Correto. Os órgãos de controle interno têm a função de orientar e informar os gestores, mas o julgamento das contas é realizado pelo TCU.

O que são os processos de tomadas de contas?

São adotados pelo TCU para verificar a correta aplicação dos recursos públicos, identificar irregularidades e determinar responsabilidades, podendo resultar em aprovação, ressalvas ou rejeição das contas, além de possíveis sanções e ressarcimentos.

LOTCU:

Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Agora vou deixar de forma esquematizada:

Art. 7° - Julgamento das Contas

  • Contas dos Administradores e Responsáveis
  • Periodicidade:
    • Anualmente.
  • Forma de Submissão:
    • Tomada de contas.
    • Prestação de contas.
  • Organização:
    • De acordo com normas estabelecidas em instrução normativa do TCU.
Tomada de contas-01

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